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Como preparar minha empresa para a LGPD? - Blog LIT
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Como preparar minha empresa para a LGPD?

Conhecer elementos essenciais do Direito é fundamental para todo profissional de negócios, independente da área em que atue. Isso se torna mais visível em momentos de grandes mudanças na legislação, que exigem atenção redobrada das empresas. E esse é o caso da chegada da entrada em vigor no Brasil da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para preparar os alunos do LIT e também responder dúvidas comuns sobre o assunto, realizamos o Webinar LGPD, com a presença do Prof. Dr. Carlos Portugal Gouvêa, sócio da PGLaw, mestre e doutor em Direito pela Harvard Law School.  

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

O professor começou a conversa respondendo a pergunta simples mas que ainda gera dúvidas, principalmente nas pequenas e médias empresas. 

“Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (Art. 1º, LGPD, Lei 13.709/2018)

Em outras palavras, a lei prevê uma regulamentação adequada aos parâmetros internacionais de proteção de dados coletados e tratados, seja por uma pessoa física ou empresa. “A LGPD responde a uma demanda mundial de nivelamento do campo regulatório sobre esse assunto, e conversa com leis como a General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor na União Europeia desde 2018”, explica Gouvêa.

Quais  empresas serão afetadas?

Todas as empresas, públicas ou privadas, estão sujeitas à aplicação da LGPD. Entre as mais impactadas, claro, estão aquelas que lidam diariamente com dados de seus clientes, como os setores de tecnologia, e-commerce, seguradoras etc. Mas o professor dá exemplos de coleta de dados no dia a dia de quase todos os setores, como os currículos em um processo seletivo ou a marcação de ponto eletrônico dos funcionários.

Muitas das grandes empresas ou startups de tecnologia já atuam hoje no Brasil em conformidade com as regras do GPDR, o que facilitará o processo de adequação à LGPD. “Vejo como lado positivo nessa antecipação o aumento da expectativa dessas empresas em relação a uma expansão internacional”, explica Gouvêa.

LGPD e a pandemia de COVID-19

A crise na economia mundial causada pela pandemia de COVID-19 traz algumas discussões importantes sobre o uso de dados. Governos de todo o mundo estão utilizando informações de empresas de telecomunicações para monitorar a população e, assim, controlar o distanciamento social necessário. 

O professor cita como exemplo extremo a ação governamental em Singapura, que possui acesso irrestrito aos dados de seus cidadãos, inclusive impedindo o desligamento dos celulares pelas pessoas com possibilidade de multa para quem descumprir a regra.

No Brasil, o Estado de São Paulo criou um Índice de Distanciamento Social com o uso de dados anonimizados e agregados. E, independente da crise, a LGPD já possui trechos que a considera não aplicável em casos de segurança pública e aceita o tratamento de dados pessoais e sensíveis por profissionais de saúde e autoridades sanitárias mesmo sem consentimento do titular.

Próximos passos para as empresas

Segundo a Serasa Experian, 85% das empresas ainda não estavam preparadas para o LGPD em agosto de 2019. Independente da crise atual, a data de início de vigoração da lei está próximo. O professor explica que, como muitos dos princípios são derivados da Constituição Brasileira e do Código de Defesa do Consumidor, a mudança é importante independente de qualquer prazo.

Gouvêa analisa que o investimento em programas de proteção de dados pelas empresas deverá ser proporcional ao número de dados coletados e, claro, a sua sensibilidade - garantindo o consentimento do titular na captação e/ou compartilhamento de informações e seu direito de acessar, alterar e até mesmo solicitar a exclusão do que foi coletado.

Quer continuar essa conversa? Então clique aqui e inscreva-se no LIT para assistir ao Webinar LGPD, além de conhecer outros cursos como:

O essencial de Direito para pessoas de negócios – da estruturação dos negócios aos relacionamentos com stakeholders

Fundamentos de Direito Tributário 

Introdução ao Direito Securitário e Direito do Consumidor

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